Como contratar estagiários: tudo que você precisa saber

Categoria(s): RH
29 de março de 2019
por Recrutamente.com.br

Nesse post, você irá descobrir como contratar estagiários segundo as principais regras da legislação brasileira

O estágio é uma ótima oportunidade para os jovens ingressarem no mercado de trabalho, adquirindo experiências práticas dos conhecimentos aprendidos na faculdade. Para a empresa, ter um profissional com zero experiência é uma vantagem imensa, já que poderá moldá-lo para o mercado ou até mesmo para uma possível efetivação.

Aqui vale reforçarmos que contratar estagiários não deve ser visto como uma maneira de obter mão de obra barata para “quebrar um galho”. Apesar do custo de manutenção desse funcionário ser nitidamente menor se comparado com um profissional efetivo, o estagiário tem um papel importante na empresa: contribuir com criatividade e ideias e proporcionar as mudanças que muitas vezes a equipe está precisando.

Portanto, o estágio tem um caráter pedagógico, pois é o primeiro contato de um futuro profissional com a sua área de formação.

Os benefícios são inúmeros para ambas as partes, mas contratar estagiários pode ser uma tarefa complexa caso não haja alinhamento do RH em relação à leis, tendo plenos conhecimentos dos requisitos da contratação para que não hajam complicações futuras.

Nesse post você encontrará todas as informações necessárias para realizar o processo de contratação do seu estagiário de forma acordada com a legislação brasileira.

Contratando estagiários de acordo com a lei

Reunimos algumas informações primordiais da Lei 11.788, conhecida como a Lei do Estágio, para orientar a contratação do estagiário para o seu empreendimento.

Requisitos para ser estagiário

Para ser estagiário, o indivíduo deve ser estudante matriculado em uma instituição de ensino médio, superior, profissional e/ou especial. O estrangeiro que quiser estagiar no território nacional deve estar matriculado em uma instituição brasileiras e com visto de permanência válido.

Concessão do estágio

Para que o estágio seja concedido, a o indivíduo deve estar regularmente matrícula na instituição de ensino e contar com frequência regular. Deve-se celebrar o termo de compromisso entre o aluno, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, além de se garantir a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso.

Contrato

A contratação de estagiários não é regida pela CLT. Portanto, a empresa não é obrigada a contribuir com encargos sociais, tais como, FGTS, INSS, PIS e tantos outros.

Para firmar a relação, as contratações são feitas através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), junto com um Acordo de Cooperação com todos os envolvidos: empresa, instituição de ensino ou o responsável (quando o estagiário é menor de idade) e o órgão (Agente de Integração), dependendo do caso.

Entretanto, pode ser realizada a anotação na CTPS na área de Anotações Gerais da CTPS, com as principais informações do estagiário, como curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio.

Um estágio tem duração máxima de dois anos na mesma empresa – sendo que obrigatoriamente o contrato deve ser renovado para o segundo ano.

dica bettha: contratar estagiários através do MEI (pessoa jurídica) pode acarretar problemas sérios a curto e a longo prazo para o contratante.

Carga horária

A carga horária pode variar dependendo da condição estudantil do estagiário:

Ensino fundamental na modalidade EJA e estudante de educação especial: 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais.

Ensino superior:  6 horas por dia e 30 horas semanais.

Cursos que envolvem teoria e prática conforme o projeto pedagógico da instituição: 40 horas semanais.

Complemento educacional

Por ser um complemento educacional na formação do estudante e no seu preparo para o mercado de trabalho. Assim, o estágio deve proporcionar a aplicação dos seus aprendizados em sala de aula dentro da empresa, contando com a orientação de um profissional ou supervisor da área.

Obrigações

Apesar da contratação não ser regida pela CLT, a empresa contratante possui obrigações, tais como:

  • Contrato de seguro de vida pessoal para o estagiário;
  • Envio de um relatório de atividades à instituição de ensino, com vista obrigatória ao estagiário. Já no desligamento, é preciso entregar um termo de realização do estágio com resumo das atividades desenvolvidas e da avaliação de desempenho do estudante.

  • Dedicação de um supervisor para cada dez estagiários.

Benefícios

Fica a critério da empresa oferecer benefícios para o estagiário. como vale transporte, plano médico, auxílio refeição e muitos outros, sem que isso seja considerado como uma relação trabalhista.

Recesso

O estagiário tem direito a recesso remunerado de trinta dias após o cumprimento de um ano de contrato. Esse período deve ser concedido preferencialmente junto às suas férias da universidade ou escola para seu maior aproveitamento.

Proporção máxima de estagiários em uma empresa

Em empresas de grande porte, é possível chegar a proporção de até 20% de estagiários. Já em empresas menores, a proporção de estagiários deve ser:

  • Até 5 funcionários: 1 estagiário.
  • De 6 a 10 funcionários: 2 estagiários.
  • De 11 a 25 funcionários: 5 estagiários.

Para mais informações, acesse a cartilha do estágiario, produzida pelo Ministério do Trabalho.

Para você, quais são maiores vantagens em se ter um estagiário na equipe? Compartilhe a sua opinião nos comentários!

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