Exame admissional: por que sua empresa precisa se preocupar com isso?

Categoria(s): BETTHA & RH
31 de outubro de 2022
por Évelim Wroblewski

Na hora da contratação, existem uma série de procedimentos que devem ser tomados pelo setor de RH. Um deles é a solicitação do exame admissional, uma prática que é exigida pelo Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho. Continue a leitura e entenda a importância do exame médico admissional para a sua empresa.

O que é exame admissional?

O exame admissional é uma consulta médica que tem por objetivo avaliar a saúde física e mental da pessoa que está prestes a ser contratada pela empresa. Esse procedimento é realizado por uma pessoa formada em medicina do trabalho, que está habilitada para analisar as funções que a pessoa candidata realizará e a sua capacidade para exercê-las.

De acordo com o Artigo 168 da CLT, todas as empresas são obrigadas a fazer o exame admissional, assim como o demissional, além dos periódicos. Desta maneira, busca-se manter um acompanhamento da saúde das pessoas que trabalham na empresa.

Para que serve o exame médico admissional?

Para a empresa, o exame admissional é a garantia de que você está contratando uma pessoa saudável e apta para a função pretendida. Mas não se trata apenas disso.

Essa consulta também serve para obter orientações especializadas no caso de você estar contratando uma pessoa com deficiência ou com qualquer tipo de limitação que exija móveis adaptados ou tecnologias específicas, por exemplo.

Outra vantagem do exame admissional para a sua empresa é a conformidade com a legislação trabalhista, evitando multas e penalizações por parte do Ministério do Trabalho.

Onde fazer o exame admissional?

Para realizar os exames admissionais, a empresa deve contratar uma pessoa formada em medicina do trabalho, seja de forma autônoma ou por meio de uma clínica especializada em medicina do trabalho.

O mais comum é fazer parcerias com clínicas de medicina do trabalho e encaminhar as pessoas candidatas para a consulta sempre que existe demanda.

Empresas de grande porte, muitas vezes, contratam profissionais de medicina do trabalho em tempo integral, pois além do exame admissional, existem também os exames periódicos e demissionais a serem feitos. Além disso, é possível realizar atendimentos pontuais, em casos de acidentes de trabalho ou alguma pessoa passando mal durante o expediente.

Como funciona o exame médico admissional?

Assim que você definir quem é a pessoa que vai ocupar o cargo em aberto na empresa, você já pode entrar em contato com ela para agendar o exame admissional. Informe a data e horário, bem como os documentos que ela precisa levar no dia do exame.

Dependendo do cargo a ser ocupado, são necessários exames mais detalhados, como hemograma, toxicologia, visão, dentre outros. Essas informações você consegue diretamente com a clínica ou pessoa contratada para realizar o exame.

Uma vez que a pessoa candidata aprovada tenha realizado todos os exames solicitados, ela mesma pode entregar na empresa ou a clínica parceira pode fazer o envio direto para a empresa, sempre lembrando que é direito da pessoa trabalhadora receber os resultados desses exames.

Quem paga pelo exame admissional?

É sempre a empresa quem deve pagar o exame admissional, assim como os exames periódicos e demissionais. As pessoas colaboradoras são isentas de qualquer cobrança nesse sentido, portanto, é importante comunicá-las sobre isso.

Qual é a validade do exame admissional?

O exame admissional é feito apenas uma vez, quando a pessoa está ingressando na empresa. A partir daí, são feitos exames periódicos anualmente para assegurar que ela continua apta para realizar suas atividades.

No caso de o exame periódico acusar que a pessoa não está apta para exercer sua função, é possível realizar um remanejamento para outra atividade até que o problema de saúde seja solucionado e ela possa voltar para a sua função de origem.

Havendo necessidade de afastamento das atividades laborais, a clínica ou profissional de saúde vai orientar a empresa quanto aos procedimentos necessários para isso. Agora que você já sabe tudo o que precisa sobre o exame admissional, que tal dar uma acelerada no seu processo de contratação? Descubra como fazendo o download do nosso Guia do Recrutamento Ágil!

1 Comentário

  1. Fortunato De Sá Barboza Filho

    Minha experiência, tenho experiência como vigilante só minha atá está vencida, mas tenho experiência como agente de portaria e vigia e tenho curso de eletricista predial e residencial só não tenho na carteira de trabalho mas agente de portaria e vigia eu tenho na última empresa trabalhei como auxiliar de serviço gerais e tenho o prazer de progredi na empresa.