Tipos de demissão: saiba a diferença entre eles

12 de julho de 2022
por Lais Fernandes

Gestores e RH sabem que processos de demissão de funcionários é algo normal dentro de uma empresa, assim como recrutamentos e seleções.

Funcionários entram e saem do quadro, seja por decisão da própria pessoa ou pela organização. Por isso, para evitar dor de cabeça, é essencial conhecer os tipos de demissão e quais as diferenças entre eles.

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existe cinco tipos de demissão. Conheça cada um deles e saiba como ficam as questões referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, multa, férias e horas extras registradas. Conhecendo todas essas particularidades, é possível deixar um momento difícil um pouco mais tranquilo, tanto para quem demite quanto para quem é demitido.

Tipos de demissão

  • Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa acontece quando o fim do contrato de trabalho se dá por vontade do empregador e não é consequência de nenhuma atividade irregular ou inadequada do colaborador.

Como se trata de uma decisão da empresa, ela não precisa explicar o motivo do desligamento. No entanto, por ser uma demissão imposta ao colaborador, a legislação trabalhista determina que sejam pagas ao trabalhador todas as verbas rescisórias referentes aos seus direitos, para proteger o trabalhador e garantir condições básicas de subsistência até que ele consiga se recolocar no mercado. Os direitos são:

  1. Aviso prévio de 30 dias indenizado;
  2. Décimo terceiro proporcional;
  3. Salário dos dias trabalhados;
  4. Férias proporcionais;
  5. Saldo do FGTS;
  6. 40% referente ao FGTS, como penalidade para a dispensa sem motivo;
  7. Emissão dos documentos necessários para o encaminhamento do seguro-desemprego.
  • Demissão por justa causa

Diferentemente da demissão sem justa causa, nessa modalidade o desligamento acontece quando o colaborador descumpre uma norma da empresa ou infringe alguma cláusula do contrato de trabalho. São casos comuns de demissão por justa causa e decorrem em faltas graves

  1. Condutas de má-fé, adulteração de documentos, furto de materiais ou informações;
  2. Assédio moral ou sexual, falta de respeito ou ética profissional, atos de violência física;
  3. Indisciplina ou insubordinação;
  4. Embriaguez habitual ou em serviço;
  5. Condenação criminal.

Na maioria das vezes, é necessário que se tenha provas para justificar a demissão. Quando acontece de a demissão ser por justa causa, o trabalhador tem seus direitos consideravelmente reduzidos: são concedidos somente o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas. 

  • Pedido de demissão pelo funcionário

Aqui, o desejo de desligamento parte do colaborador. Nesse caso, ele tem direito praticamente aos mesmos benefícios da demissão sem justa causa, mas perderá:

  1. O aviso prévio, exceto quando o período for cumprido;
  2. O FGTS, exceto pela multa, é depositado pelo empregador, mas o colaborador não pode fazer o saque;
  3. O seguro-desemprego.

O colaborador que pedir demissão tem direito a receber o salário pelos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º proporcional.

  • Demissão consensual

Esse tipo de demissão passou a vigorar após Reforma Trabalhista brasileira e estabelece que ambos, empregador e empregado, concordam com a quebra de contrato.  Esse modelo de rescisão permite que a empresa reduza custos e evite riscos.

Nesse tipo, o colaborador recebe 20% de multa do FGTS e poderá movimentar até 80% do saldo do fundo, mas o profissional desligado perde o direito de receber o seguro-desemprego. Férias, aviso prévio e 13º salário são pagas pela metade. 

Agora que você já conhece os quatro tipos demissão assegurados por lei, fica mais fácil de organizar os procedimentos necessários na hora de desligar um funcionário, certo?

Conduzir um processo demissional não é fácil, já que a questão emocional não pode ser ignorada. É preciso cuidado com as palavras e expressões usadas para não despertar sentimentos negativos em quem está sendo demitido.

Um processo de demissão bem conduzido é uma ótima ferramenta para identificar os pontos em que a empresa precisa melhorar. Nessa hora, o diálogo é o melhor aliado para conseguir apurar se a falha está no processo de recrutamento e seleção ou nos procedimentos internos. Para isso, é indicado adotar os seguintes posicionamentos:

  • escolha um local privado e livre de interrupções;
  • seja gentil e transparente mesmo que o colaborador tenha agido de forma inadequada. É importante que a empresa mantenha a postura correta;
  • não minta sobre os verdadeiros motivos da demissão, já que pode gerar especulações e até questionamento sobre a idoneidade da empresa;
  • tenha paciência: o ex-colaborador pode estar com os ânimos à flor da pele, é importante que você entenda o que ele está passando e não reaja mal.

O processo de demissão é etapa útil para direcionar os próximos passos de uma gestão de pessoas eficientePossuindo dados que endossam o perfil dos profissionais que saem da empresa, é possível adotar medidas para evitar o turnover. Aproveite para buscar melhores alternativas para corrigir cenários de insatisfação. Lembre-se: atuar preventivamente ajuda a minimizar os custos e a reter talentos.

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